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IPVA 2024 ficará mais barato em São Paulo

Confira o calendário de pagamento das parcelas do imposto

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 21 dez 2023, 13h16 - Publicado em 21 dez 2023, 13h15

O governo de São Paulo anunciou que o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores) no estado ficará em média 4,1% mais barato em 2024.

A redução ocorre por conta de uma queda nos preços de venda dos veículos. O governo também já divulgou o calendário de vencimento das parcelas do imposto.

Entre as categorias que tiveram maior recuo nos preços de venda aparecem os automóveis (5,11%), as caminhonetes e utilitários (4,35%) e as motos (2,26%). Subiram os preços de venda dos caminhões (0,52%) e dos ônibus e microônibus (0,69%).

O valor venal utilizado para a base do cálculo do imposto pode ser consultado utilizando a placa do veículo neste site. A previsão de arrecadação com o imposto para 2024 é de  27,6 bilhões de reais. O estado conta com 28,3 milhões de veículos, dos quais 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do imposto.

As alíquotas permanecem iguais, sendo de 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

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Calendário de pagamento​​

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:​

À vista​​​​

  • – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • – Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70​,72​

  • – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
  • – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
  • – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

​Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Atraso de pagamento​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

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