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Governo proíbe demissão por justa causa para quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19

Portaria é do Ministério do Trabalho, publicada nesta segunda-feira (1º)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 nov 2021, 18h42 - Publicado em 1 nov 2021, 18h41
Imagem mostra enfermeira retirando dose de vacina de fraco com seringa
Enfermeira segura seringa com dose de vacina contra a Covid-19 (Governo de São Paulo/Divulgação)
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Uma portaria do governo federal proíbe a demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19. O texto foi publicado pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (1º), assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, diz a portaria. “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.

O texto diz também que o empregador deve divulgar orientações e protocolos para a prevenção da transmissão da Covid-19 e incentivar a vacinação.

O Tribunal Regional do Trabalho confirmou, em julho, a demissão de uma auxiliar de limpeza por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

Em agosto o Sindicato de Donos de Bares e Restaurantes de São Paulo emitiu uma nota recomendando a demissão por justa causa para funcionários da área que se recusarem a tomar vacinas contra a Covid-19 sem justificativa plausível.

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