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Nova lei permite desconto de até 40% em multas de trânsito

Novidade em legislação do Código de Trânsito Brasileiro entrará em vigor em abril

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 fev 2021, 18h11
Agente da CET orienta trânsito na área de embarque de Congonhas
Multas de trânsito: órgãos deverão notificar condutores obrigatoriamente por meio eletrônico (Matheus Prado/Veja SP)
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Novas regras no pagamento de multa de trânsito entram em vigor no Brasil a partir de 12 de abril de 2021. A Lei 14.071/2020, que funcionará a partir desta data e prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB), terá como uma das novidades o desconto obrigatório de 40% no pagamento das infrações. 

Por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas infratores poderão pagar somente 60% do preço da multa se quitarem a infração no aplicativo do SNE. O intuito do órgão, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é agilizar o pagamento de multas e reduzir as despesas do motorista. 

 

Print do aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica do Detran
Sistema de Notificação Eletrônica: legislação tenta promover maior adesão à plataforma (Detran/Reprodução)

 

Para ter direito ao benefício, o motorista deve fazer o cadastro no aplicativo ou no site do SNE, liquidar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o desconto cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, é cobrado o valor integral.

Vale lembrar que o aplicativo do SNE está disponível gratuitamente desde novembro de 2016. No entanto, a plataforma ainda é pouco conhecida e pouco desfrutada porque o SNE abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao sistema, mediante a contratação do serviço. A adesão destes hoje é opcional e, com isso, a quantidade de usuários é pequena. A novidade veio para tornar o aplicativo ainda mais conhecido. 

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A mudança que irá ocorrer na legislação se configura da seguinte forma: de acordo com a lei vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. No Art. 284 § 1º foi retirada a alternativa dos órgãos em aderir ao sistema de notificação eletrônica, que será obrigatória para todos eles. 

Atualmente alguns Detrans não integram o sistema de notificação eletrônica, tais como o de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná. A partir de abril, as instituições que notificam proprietários de veículos serão obrigadas a enviarem as multas por meio eletrônico, para que, além do desconto, também haja a possibilidade de solicitação de anulação da multa na mesma plataforma online.

O cadastro requer do condutor o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM, placa do veículo e o código de segurança.

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