Deputados estaduais terão aumento salarial de 37,3% até 2025
Elevação é menor do que a do governador, que teve reajuste de 50%; salário atual dos integrantes da Alesp irá de 25 322 reais para 34 774 reais no período
Depois do aumento de 50% no salário do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), agora é a vez dos deputados estaduais receberam reajuste no valor dos subsídios. No comparativo com o chefe do poder Executivo, eles terão um índice de elevação menor, de 37,3%, que será aplicado de forma escalonada até fevereiro de 2025.
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Atualmente eles recebem 25 322,25 reais. Segundo publicação do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), neste mês de janeiro o aumento já será de 16%, o que fará o salário saltar para 29 469,99 reais. Já em abril deste ano, eles terão mais 6% de aumento, o que fará o salário ir de 29 469,99 reais para 31 238,19 reais. Os outros aumentos são os seguintes:
- 5,6% – em 1º de fevereiro de 2024 – passará de 31 238,19 reais para 33 006,39 reais;
- 5,3% – em 1º de fevereiro de 2025 – irá de 33 006,39 reais para 34 774,64 reais
Se o governador não receber novo aumento até fevereiro de 2025, os deputados estaduais terão vencimentos superiores ao dele, já que o novo salário de Tarcísio passou dos atuais 23 048 reais para 34 572 reais.
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A tramitação do projeto de lei que permitiu o aumento de salário para os deputados estaduais foi feita em regime de urgência, e a proposta foi aprovada às vésperas do Natal, em 21 de dezembro de 2022. Para virar lei, ele dependia do aval do governador à época, Rodrigo Garcia (PSDB).
O tucano não sancionou e nem reprovou a medida, deixando a decisão para Tarcísio, que deixou vencer o prazo para tomar alguma medida a respeito. A Constituição Estadual determina que se o governador não se manifestar dentro do prazo de 15 dias úteis após o recebimento do projeto, o texto deve ser considerado sancionado. Assim como aconteceu com o caso do salário de Tarcísio, quem promulgou a medida foi o presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), Carlão Pignatari (PSDB).
“O presidente da Assembleia é obrigado a promulgar o documento, no prazo de dez dias. Sendo assim, a promulgação por parte do presidente da Alesp ocorre a partir de previsão e determinação legais, não consistindo em escolha facultativa”, informou a Alesp em nota.