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Demissão de mulher que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 é confirmada na Justiça

Defesa tentou alegar que recusa era um direito da ex-funcionária; ela trabalhava em um hospital

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 jul 2021, 11h07 - Publicado em 21 jul 2021, 20h20
Imagem mostra fachada do Hospital Municipal Marcia Braido, em São Caetano
O Hospital Municipal Marcia Braido, em São Caetano (Reprodução/Divulgação)
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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma mulher que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Ela era auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

A decisão foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo. A mulher não compareceu ao dia da imunização, em 2 de fevereiro, e foi dispensada. O Tribunal decidiu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.

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A ex-funcionária alegou que a dispensa foi abusiva e a defesa argumentou que a empresa tentar forçar a imunização feriria sua “honra e dignidade”. Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal e o recurso, para tentar reverter a demissão por justa causa, foi rejeitado por unanimidade.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização”, diz um trecho da decisão. A defesa estuda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

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