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Covas proíbe portões automáticos que invadem calçadas na cidade

Publicada nesta terça-feira (19), no 'Diário Oficial', regra vale também para portões já existentes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 set 2025, 10h04 - Publicado em 19 jun 2018, 11h38
Casa – Família Suzane von Richthofen
 (Fábio Lemos Lopes/)
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Um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB) publicado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial, proíbe que portões e cancelas automáticas ou basculantes invadam as calçadas na cidade de São Paulo. A decisão vale também para os portões já existentes, que deverão ser adaptados em um prazo de seis meses.

Quem não seguir as normas será intimado a readequar o portão em trinta dias. Caso não cumpra, deverá pagar uma multa de 250 reais, a ser reaplicada a cada trinta dias.

O decreto prevê ainda quatro alternativas para adaptar os aparelhos existentes: instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos; instalação de sinalização sonora e luminosa acionada quinze segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitem no local; adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel; e adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel.

A decisão também ressalta que os trilhos por onde correm os portões deslizantes não poderão ser fixados no passeio público.

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