Bruno Covas sanciona anistia para 750 000 imóveis
Com a regularização, será cobrado o IPTU de acordo com o que realmente está construído, não mais seguindo aquilo que estava nos cadastros da prefeitura
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (16) a Lei de Anistia Imobiliária, que regulariza imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras ou se encontram em situação irregular por mudanças que ocorreram nos últimos anos na legislação. A lei, que entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2020, deve atingir 750 000 imóveis da capital, dos quais 600 000 serão regularizados automaticamente e sem necessidade de análise da Prefeitura.
As regras vão valer para edificações construídas até julho de 2014 e estão previstas três modalidades de regulamentação: a automática, a declaratória e a comum. Um site da Prefeitura reúne as informações sobre como fazer o processo e um decreto regulamentando a lei deve ser publicado em até 60 dias.
Com a regularização, a Prefeitura passará a cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o que realmente está construído em cada imóvel, não mais seguindo aquilo que estava nos cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda. A gestão Covas não soube informar o total de residências que terão alteração no boleto do IPTU. “Haverá anistia para o IPTU retroativo”, diz o secretário municipal de Licenciamento Cesar Azevedo.
Segundo a Prefeitura, a última lei de regularização de edificações de imóveis na capital foi em 2003. Antes disso, houve medidas municipais semelhantes em 1994 e 1987. A regularização automática será feita em todos os imóveis residenciais que eram isentos quando da entrada em vigor do atual Plano Diretor, em 2014 (com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil). Segundo a gestão municipal, esses imóveis estão situados, principalmente, nas “franjas” da cidade. A regularização será feita com base em informações já recolhidas pela Prefeitura e não haverá a visita de fiscais aos imóveis.
No caso da regularização declaratória, será necessário apresentar a documentação do imóvel e um laudo assinado por um profissional habilitado por meio eletrônico. Essa modalidade abriga edificações com área total construída de até 1.500 metros quadrados, imóveis residenciais com até 10 metros de altura e 20 apartamentos, locais de culto, prédios de uso misto (comercial e residencial) e estabelecimentos de baixo risco, como padarias, mercados, escritórios e salões de beleza.
Locais com área superior a 1.500 metros quadrados, como shoppings e faculdades, devem fazer o modelo comum de regularização. A documentação assinada por profissional habilitado também deverá ser apresentada à Prefeitura.
Confiança
Questionado mais de uma vez sobre quais garantias a gestão municipal tem de que os imóveis que passaram por obras estão em segurança e se haveria fiscalização nesses locais, Covas, visivelmente irritado, disse que a gestão municipal busca uma relação de confiança com a população. “O poder público tem de acreditar mais nas pessoas. As pessoas também gostam de respeitar a lei e essa é a relação que o poder público tem de ter com elas.” A regularização não vai contemplar construções junto a represas, lagos, córregos e áreas de proteção ambiental, loteamentos irregulares e imóveis em terrenos públicos.
Para especialistas e o Sindicato da Construção, a anistia agora funciona quase como um “paliativo”. “Pela quantidade de imóveis irregulares ou a gente não tem como fiscalizar ou as regras não estão de acordo com o crescimento da cidade”, diz Cláudio Bernardes, presidente do Conselho Consultivo do Secovi. “Com a anistia, a cidade trata dos sintomas com remédio, mas não atinge a cura – é preciso que a gente entenda e estude porque existem tantos imóveis irregulares em São Paulo. Temos de atacar as causas.”
Para o professor Márcio Coelho, da Faap, “existe também uma questão educacional”. “A anistia não pode servir como incentivo à construção irregular. Esse processo de regularização precisa estar acompanhado de uma campanha educacional – para que a população entenda os riscos de não ter um imóvel dentro das especificações técnicas. É preciso ficar claro que não é anistia geral e irrestrita.”