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99 deve indenizar mulher que pulou de carro em movimento em R$ 100 000

Passageira disse que ficou com medo quando chegou ao destino e motorista acelerou o carro em vez de parar; juiz entendeu que empresa tem responsabilidade

Por Hyndara Freitas
30 ago 2022, 17h14 • Atualizado em 31 ago 2022, 11h10
Imagem mostra homem dirigindo carro
Imagem ilustrativa (Pixabay/Divulgação)
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  • Uma mulher chamou um carro pelo aplicativo da 99 para ir de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, em fevereiro de 2021, mas quando chegou ao destino, o motorista começou a acelerar o carro em vez de parar o veículo. Elas pediram para ele parar, mas ele seguia acelerando. Com medo de sofrer algum tipo de violência, ela pulou do carro em movimento e se machucou. Agora, a 99 deverá pagar 100 000 reais à passageira de indenização por danos morais.

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    A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira (26), que entendeu que é devida a indenização porque a mulher “sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável” e que os ferimentos “ensejaram sofrimento intenso”.

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    A empresa de transportes argumentou que não era responsável pela conduta do motorista, mas o juiz afirmou que a responsabilidade “é evidente” porque ela exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, “aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo”, por isso deve responder pelos danos causados por eles.

    O magistrado ainda afirmou que o valor de 100 000 serve como forma de aliviar os efeitos da lesão experimentada. e também para que a empresa “seja punida de tal forma a não praticar atos similares”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em nota, a 99 informou “que não comenta processos que estejam em andamento na justiça”.

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